Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou alguns procedimentos na autorização de viagens internacionais para menores (crianças e adolescentes), através da Resolução 131. A autorização de viagem internacional para menores de idade não foi extinta; ela ainda é obrigatória nos casos em que o menor está viajando:
Os pais ou tutores legais devem preencher corretamente todas as informações indicadas no formulário padrão (que pode ser baixado do link acima), a autorização é individual, ou seja, é válida apenas para um menor e deve indicar o período de validade. Se o período de validade não for indicado na autorização de viagem internacional, ela será válida por 2 (dois) anos. Neste documento deverá ser reconhecido firma (isto é, a assinatura) dos pais ou responsáveis legais, no Cartório de Notas, por autenticidade/verdadeiro ou por semelhança. Atenção! Deve ser preenchida e reconhecida firma perante um cartório em duas vias, pois uma delas será mantida na Polícia Federal, no momento do embarque.
O procedimento garante menos burocracia para os menores que viajam desacompanhados. A partir de novembro de 2014, os passaportes emitidos podem incluir na página de identificação uma autorização prévia dos pais ou tutores legais para substituir a autorização impressa e legalizada no Registro, que permanece obrigatória quando nenhuma autorização é incluída no passaporte.
O conteúdo Autorização de viagem internacional para menores de idade aparece primeiro em Documentos & Certidões. via Documentos & Certidões https://ift.tt/2B6f3op Comments are closed.
|
Sobre NósSomos orgulhosos de ajudar o brasileiro a superar a burocracia do nosso país! Categories |